A responsabilidade civil do empregador por acidente do trabalho
A Constituição da República, de 1988, estabeleceu, em seu art. 7º, inciso XXVIII, a responsabilidade civil do empregador quando da ocorrência de acidentes de trabalho que resultem de seu “dolo” ou “culpa”, de forma cumulada ao seguro contra acidentes de trabalho, também a seu encargo. Assim diz a norma: Art.…
