A responsabilidade trabalhista do dono da obra em contrato de empreitada – OJ 191 (SDI-1) e Tema n° 6 (IRR) do TST
O contrato de empreitada tem como característica a encomenda e entrega de um resultado, uma obra ou serviço, pronto, finalizado, seja a título próprio ou por alguém interposto, e mediante remuneração. Rege-se por ampla autonomia e encontra previsão na legislação civil – em especial, arts. 610 e seguintes do Código…